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14/05/2020
MP 945 e as operações portuárias no Brasil

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Entrevista com Larry John Rabb Carvalho e Mariana Félix para o Portogente


Publicações de medidas provisórias quase sempre causam apreensão nos profissionais dos setores afetados. Qual a sua análise sobre a Medida Provisória n° 945/2020 e quais as consequências imediatas da publicação no universo portuário?

A Medida Provisória editada pelo Governo Federal versa acerca das medidas temporárias que poderão ser adotadas em resposta à pandemia decorrente da Covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar.

A Norma publicada no início do mês de abril altera a forma de escalação dos trabalhadores portuários avulsos (TPA’s), inclusive dispõe que órgãos gestores de mão de obra portuária (OGMO’s) deverão realizar a escalação dos TPA’s por meio eletrônico, de modo que o trabalhador compareça ao maslak escort porto somente no momento da execução do trabalho, buscando reduzir as frequentes aglomerações nos Portos Organizados.

A MP elenca ainda quais trabalhadores portuários não poderão ser escalados para desempenhar suas funções, como por exemplo, aqueles que apresentem os sintomas compatíveis com Covid-19, com idade superior a 60 anos, que possuam doenças preexistentes, dentre outras situações.

Outro aspecto importante da Medida Provisória é que haverá o pagamento de uma indenização compensatória aos trabalhadores portuários que não poderão ser escalados para o trabalho em razão das vedações legais. Essa indenização será suportada pelos istanbul escort Operadores Portuários ou por qualquer outro tomador de serviço que requisitar a mão de obra portuária avulsa ao OGMO.

Os Operadores Portuários que suportarão o pagamento das indenizações terão direito a desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao acréscimo do custo, decorrente do pagamento da indenização, ou reequilíbrio econômico-financeiro de seus contratos, nos casos em que existam contratos de arrendamento firmado com o porto público.

Dito isso, nota-se que a Medida Provisória busca proteger os trabalhadores avulsos, bem como garantir que os serviços portuários, considerados essenciais pela legislação, não sejam afetados durante a pandemia no Brasil.

Há espaço para a publicação de emendas à MP?

A Medida Provisória determina que as indenizações compensatórias que serão pagas aos trabalhadores portuários serão suportadas pelo Operador Portuário ou por qualquer tomador de serviço que requisitar trabalhador portuário avulso ao OGMO, şişli escort e serão calculadas de maneira proporcional à quantidade de serviço demandado ao Órgão Gestor.

A Norma dispõe ainda que os Operadores Portuárias que suportarão o pagamento das indenizações aos TPA’s terão direito a desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao acréscimo do custo, decorrente do pagamento da indenização, ou reequilíbrio econômico-financeiro de seus contratos, nos casos em que existam contratos de arrendamento firmado com o porto público.

No entanto, a referida MP não versa como ocorrerá a compensação e/ou ressarcimento quando a indenização não for suportada pelo Operador Portuário, mas pelo Agente Marítimo ou até mesmo pelo Armador ou Afretador da embarcação. Ou seja, da leitura da Medida Provisória, verifica-se que somente o Operador Portuário terá direito aos descontos e ressarcimentos previstos na norma editada pelo Governo Federal.

Dessa forma, nota-se que há espaço para emenda à Medida Provisória, uma vez que existe uma ausência de previsão legal nesse aspecto, ao privilegiar determinada categoria de empresas do setor portuário em detrimento de outras.

Fato este que até o presente momento 128 şişli escort emendas já foram apresentadas.

A aplicação da multifuncionalidade nas operações portuárias é uma pauta há muitos anos debatida. Uma solução definitiva poderá ser gestada a partir desta MP?

A Medida Provisória alterou a Lei dos Portos e excluiu a obrigatoriedade de intervenção das entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos Operadores Portuários acerca da multifuncionalidade do trabalhador portuário avulso.

Inclusive, ressalta-se que a maior parte das Emendas à Medida Provisória propostas pelos Deputados Federais versa acerca a multifuncionalidade conferida aos TPA’s pela Medida Provisória.

A questão da multifuncionalidade é extremamente complexa e envolve uma mudança cultural nos Portos Organizados que vai além da simples exigência de qualificação prévia aos trabalhadores portuários avulsos prevista, na Medida Provisória.

Todavia, as medidas adotadas por causa da pandemia da Covid-19 em relação a multifuncionalidade, se perpetuadas ao final desse processo,replica breitling representarão um legado importante e positivo para o incremento da eficiência e dos resultados do setor portuário e da economia nacional.

Não há dúvidas que o objetivo maior da MP 945 foi o intuito de conciliar o interesse público de salvar vidas humanas e não paralisar as operações portuárias brasileiras. O reconhecimento do segmento portuário como atividade essencial foi fundamental para o setor e ratificou a importância do trabalho realizado pelos players portuários.

Nada obstante, diversas emendas foram prontamente apresentadas ao texto da Medida Provisória. Hoje totalizam 128 emendas apresentadas no intuito de aprimorar o texto final do diploma legal e corrigir algumas incongruências.

De um lado temos Trabalhadores Portuários Avulsos que colocam sua própria saúde em risco para que as istanbul escort operações em Portos Organizados não sofram com dissolução de continuidade. E em decorrência de não habitualidade e do caráter de sua atividade ser “Avulsa”, logo sem remuneração mensal garantia, pleiteiam garantias de remuneração.

Do outro lado temos a sociedade brasileira que não pode sofrer com os efeitos nefastos que o fechamento dos nossos portos poderia resultar.

Assim, o Governo Federal, optou por criar sistema de indenização aos Trabalhadores Portuários Avulsos que não possam trabalhar seja pelo fato de serem grupo de risco ou estarem com suspeita ou terem contraído o Covid-19.

Entretanto, enquanto que em outros setores se observa um claro auxílio do Governo Federal em fomentar um colchão de auxílio e assumir, mesmo que parcialmente, a folha de empregados para que esses não viessem a ser demitidos e deixassem de auferir renda durante período de pandemia e os consequentes momentos de quarentena/lockdown.

No setor portuário a conta caiu para os Operadores Portuários e os Tomadores de Serviço do Orgão taksim escort Gestor de Mão de Obra que terão que arcar com indenização mensal aos Trabalhadores Portuários Avulsos que forem obrigados a parar de trabalhar.

Em contrapartida, o Governo Federal estipulou a possibilidade de compensações de tarifas portuárias devidas pelo Operador Portuário. Além de possibilidade de reequilíbrio contratual em contratos de arrendamentos.

E, é aqui onde surgem diversos debates e entraves.

Enquanto o dever de pagar a indenização foi instituído para Operador Portuário e todo e qualquer tomador de serviço do OGMO, taksim escort o direito de ser ressarcido somente recaiu aos Operadores Portuários e aqueles que possuírem contratos de arrendamento.

Assim, os tomadores de serviços não poderão se beneficiar dos mecanismos de ressarcimento instituídos pelo Governo Federal. A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) já demonstrou sua insatisfação com a referida situação.

A situação também prejudica outros players dos setores como é o caso dos Agentes Marítimos, maltepe escort pois em determinados Portos Organizados, recai ao agente fazer a solicitação de mão de obra ao OGMO de vigilantes para embarcação.

Doutro lado, a preocupação dos Operadores Portuários se dá em virtude das diversas incertezas do mecanismo, além de não existir garantias ao ressarcimento. Inclusive,replicas relojes diversos players do setor já comentam a possibilidade de repassar o custo para os usuários do porto/terminal, caso não seja possível um ressarcimento rápido das indenizações que serão devidas.

A Frente Parlamentar Mista de Apoio à Logística e Infraestrutura (Frenlogi), por sua vez, já realizou reunião com diversas entidades do setor e recebeu diversas sugestões de mudanças pretendidas no texto final do diploma legal.
 
O que parece ser um entendimento em comum entre as entidades portuárias é a de que o pagamento a şişli escort trabalhadores avulsos afastados deveria ser efetuado pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM).

O Fundo teria disponível em caixa em torno de R$1,4 bilhão. Portanto, a utilização do fundo eliminaria a sobrecarga desnecessária aos operadores portuários. Necessário lembrar que os Órgãos Gestores de Mão de Obra ao redor do Brasil em grande parte já şişli escort carregam enorme passivo trabalhista, além do esgotamento econômico de players do setor por conta da exacerbada crise econômica dos últimos anos.

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Doutro lado, as entidades que representam o Trabalhador Portuário Avulso vêm realizado diversos questionamentos quanto a possibilidade de contratação de mão de obra com vínculo direto durante o período de pandemia até o prazo máximo de 12 meses. Além da imposição de multimodalidade replicas watches sem levar em consideração a todo o debate que vem sendo tratado sobre o tema nos últimos anos.

Portanto, acreditamos que a MP deverá sofrer diversas alterações até o texto final que será apreciado pelo Congresso izmir escort Nacional, pois inúmeros questionamentos surgiram.

Larry John Rabb Carvalho e Mariana Félix

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